Portaria CAT 58 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT-58, de 26-06-2020 

(DOE 27-06-2020)

Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte. 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019: 

I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas: 

“Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR); 

II - o item 6 do § 1º: 

“6 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR); 

III - a Coluna “Monster” da Tabela 2.2: 


TODAS AS EMBALAGENS

Monster

até 310 ml

5,99

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

7,45

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

 

igual ou acima de 2500 ml



(NR); 

IV - a Coluna “Magneto Energy” da Tabela 2.4: 


TODAS AS EMBALAGENS

Magneto Energy

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

9,37

de 1201 a 1750 ml

de 1751 a 2499 ml

9,37

igual ou acima de 2500 ml



” (NR). 

Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.10 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019: 

“ 

2.10

TODAS AS EMBALAGENS

Ultra Power Super Mega

15 Power Energy Drink

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

5,99

7,15

igual ou acima de 2500 ml

 

 


” (NR)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.

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Versão 1.0.94.0