Portaria CAT 62 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT-62, de 29-06-2020 

(DOE 30-06-2020)

Altera a Portaria CAT 04/20, de 30-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313- Z16 do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 11 do Anexo Único da Portaria CAT 04/20, de 30-01-2020: 

“Item - Descrição - NCM - CEST - IVA-ST (%) 

11 - Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão - 4823.6 - 14.012.00 - 40,80” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020. 

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