Portaria CAT 63 de 2019
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 63, de 18-10-2019

(DOE 19-10-2019)

 Altera a Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Tonino Lamborghini Energy Drink” à tabela 2.8 do artigo 1º da Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019: 

TODAS AS EMBALAGENS

Tonino Lamborghini Energy Drink

até 310 ml

5,80

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

 

igual ou acima de 2500 ml

 

” (NR).


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.


Comentário

Versão 1.0.112.0