Você está em: Legislação > Portaria CAT 33 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 10:20 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-33, de 26-6-2019(DOE 27-06-2019; Republicação DOE 29-06-2019)Revogada, a partir de 01-01-2020, pela Portaria CAT-86/19, de 27-12-2019 (DOE 28-12-2019). Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FundacteCom as alterações das Portarias CAT-51/2019, de 30-08-2019 (DOE 31-08-2019) e CAT-63/2019 de 18-10-2019 (DOE 19-10-2019) O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 31-12-2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores em reais: 1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS): MARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)Gatoradede 401 a 660 ml4,62Gatoradede 661 a 1200 ml7,00Poweradede 401 a 660 ml4,99i9 Hidrotônicode 401 a 660 ml3,67Taeqde 401 a 660 ml3,25 Ironagede 361 a 660 ml4,08 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS: 2.1 TODAS AS EMBALAGENS 220 VBig PowerBurnFlying HorseFusionaté 310 ml 5,045,565,174,90de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 5,70 6,51 de 661 a 1200 ml 10,718,268,15de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml7,049,99 9,14 igual ou acima de 2500 ml 2.2TODAS AS EMBALAGENS MonsterMSXNight PowerPushRed BullShockaté 310 ml 3,994,504,877,604,50de 311 a 360 ml 9,62 de 361 a 660 ml7,57 12,266,46de 661 a 1200 ml 7,53 de 1201 a 1750 ml 7,05 de 1751 a 2499 ml 7,83 13,69 12,88igual ou acima de 2500 ml 2.3TODAS AS EMBALAGENS NitroV!beTruckaté 310 ml 2,833,98de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 5,00 de 661 a 1200 ml 4,645,97de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml5,268,938,36igual ou acima de 2500 ml 2.4TODAS AS EMBALAGENS TNTMagneto Energyaté 310 ml5,69 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml7,84 de 661 a 1200 ml 9,49de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml igual ou acima de 2500 ml 2.5TODAS AS EMBALAGENS 8 SegundosBalyBig BossBlack FightCrazy CatD Doubling Diamond Energy Drinkaté 310 ml3,692,74 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)5,49 3,55 de 311 a 360 ml 2,93de 361 a 660 ml 5,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)10,98 de 661 a 1200 ml5,06 5,693,97de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml8,147,51 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)15,034,224,037,826,20igual ou acima de 2500 ml 2.6TODAS AS EMBALAGENS Energy DrinkFuriosoHBOMBInfinityK10Kanibal Energy Drinkaté 310 ml 4,883,54 1,45de 311 a 360 ml 3,75 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml 6,454,453,28de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml4,827,25 6,41 7,51 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)15,03igual ou acima de 2500 ml 2.7TODAS AS EMBALAGENS Long One Energy DrinkRed HotRed JackTsunamiVoltzaté 310 ml2,893,691,11 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml4,186,73 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml5,248,785,386,446,04igual ou acima de 2500 ml 2.8TODAS AS EMBALAGENS Energético Dia% K Energy GrooveTonino Lamborghini Energy Drink(Coluna acrescentada pela Portaria CAT-63/19, de 18-10-2019; DOE 19-10-2019; efeitos desde 01-07-2019) até 310 ml2,99 5,80 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 4,58 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 8,375,82 igual ou acima de 2500 ml Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; 5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;6 - a partir de 01-01-2020, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 119/18, de 27-12-2018. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2019. (Republicado por conter incorreções) Comentário