Portaria CAT 33 de 2019
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11/04/2023 10:20

​​Portaria CAT-33, de 26-6-2019

(DOE 27-06-2019; Republicação DOE 29-06-2019)

Revogada, a partir de 01-01-2020, pela Portaria CAT-86/19, de 27-12-2019 (DOE 28-12-2019).

 Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

Com as alterações das Portarias CAT-51/2019, de 30-08-2019 (DOE 31-08-2019) e CAT-63/2019 de 18-10-2019 (DOE 19-10-2019)

 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 31-12-2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores em reais: 


1.    BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS):

 

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Gatorade

de 401 a 660 ml

4,62

Gatorade

de 661 a 1200 ml

7,00

Powerade

de 401 a 660 ml

4,99

i9 Hidrotônico

de 401 a 660 ml

3,67

Taeq

de 401 a 660 ml

3,25

 Ironage

de 361 a 660 ml

4,08

 

 

2.    BEBIDAS ENERGÉTICAS:

 

2.1

 TODAS AS EMBALAGENS

220 V

Big Power

Burn

Flying Horse

Fusion

até 310 ml

 

5,04

5,56

5,17

4,90

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

5,70

 

6,51

 

de 661 a 1200 ml

 

 

10,71

8,26

8,15

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

7,04

9,99

 

9,14

 

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

2.2

TODAS AS EMBALAGENS

Monster

MSX

Night Power

Push

Red Bull

Shock

até 310 ml

 

3,99

4,50

4,87

7,60

4,50

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

9,62

 

de 361 a 660 ml

7,57

 

 

 

12,26

6,46

de 661 a 1200 ml

 

 

 

7,53

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

7,05

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

7,83

 

13,69

 

12,88

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 


2.3


TODAS AS EMBALAGENS

Nitro

V!be

Truck

até 310 ml

 

2,83

3,98

de 311 a 360 ml

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

5,00

 

de 661 a 1200 ml

 

4,64

5,97

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

5,26

8,93

8,36

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

2.4

TODAS AS EMBALAGENS

TNT

Magneto Energy

até 310 ml

5,69

 

de 311 a 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

7,84

 

de 661 a 1200 ml

 

9,49

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

 

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

2.5


TODAS AS EMBALAGENS

8 Segundos

Baly

Big Boss

Black Fight

Crazy Cat

D Doubling Diamond Energy Drink

até 310 ml

3,69

2,74 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)

5,49

 

 

3,55

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

2,93

de 361 a 660 ml

 

5,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)

10,98

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

5,06

 

 

 

5,69

3,97

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

8,14

7,51 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)

15,03

4,22

4,03

7,82

6,20

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

 

2.6

TODAS AS EMBALAGENS

Energy Drink

Furioso

HBOMB

Infinity

K10

Kanibal Energy Drink

até 310 ml

 

 

4,88

3,54

 

1,45

de 311 a 360 ml

 

 

 

3,75

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

6,45

4,45

3,28

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

4,82

7,25

 

6,41

 

7,51 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-51/19, de 30-08-2019; DOE 31-08-2019; efeitos desde 01-07-2019)

15,03

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

 

2.7

TODAS AS EMBALAGENS

Long One Energy Drink

Red Hot

Red Jack

Tsunami

Voltz

até 310 ml

2,89

3,69

1,11

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

4,18

6,73

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

5,24

8,78

5,38

6,44

6,04

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

2.8

TODAS AS EMBALAGENS

Energético Dia%

 K Energy

Groove

Tonino Lamborghini Energy Drink

(Coluna acrescentada pela Portaria  CAT-63/19, de 18-10-2019; DOE 19-10-2019; efeitos  desde 01-07-2019) 

 

até 310 ml

2,99

 

 

5,80 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

4,58

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

8,37

5,82

 

 

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 



Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

 2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

 5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6 - a partir de 01-01-2020, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.


Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 119/18, de 27-12-2018.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2019.

(Republicado por conter incorreções)

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