Você está em: Legislação > Portaria CAT 65 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 65 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65 18/10/2019 19/10/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:23 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 65, de 18-10-2019(DOE 19-10-2019) Altera a Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o item 16.95 da tabela “XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:“ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) BOURBON OU TENNESSE16.95Jim Bean Blackde 761 a 1000 ml159,98” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019: I - o item 4.132 à “tabela IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)4.132Praianinha 44 Carvalhode 761 a 1000 ml R$ 12,63 ” (NR); II - o item 16.62a à “tabela XVI.3 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS16.62aChivas XVde 671 a 760 ml R$ 252,50 ” (NR); III - o item 16.101a à “tabela XVI.7 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) BOURBON OU TENNESSE16.101aEvan Williams Kentucky 1783de 671 a 760 ml R$ 189,37 ” (NR); IV - o item 22.37 à “tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL XXII. SANGRIA E COQUETÉIS 22.37Caninha da Roça (sabores)de 361 a 520 ml R$ 2,93 ” (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01-07-2019. Comentário