Você está em: Legislação > Portaria CAT 67 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 67 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67 29/07/2020 30/07/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT -67, de 29-07-2020(DOE 30-07-2020) Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a Coluna “Ultra Power Super Mega” da Tabela 2.10 do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:"TODAS AS EMBALAGENS Ultra Power Super Megaaté 310 ml3,99de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml5,99igual ou acima de 2500 ml" (NR).Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a linha abaixo indicada à Tabela “1. Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas e Hidrotônicas)” do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:"MARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)TNTde 401 a 660 ml3,68" (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020. Comentário