Portaria CAT 71 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT - 71 de 30-07-2020

(DOE 31-07-2020)

Altera a Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020:


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST(%)

49

17.053.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

52,04

73

17.077.00

1601.00.00

Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01

41,61

75

17.078.00

1601.00.00

Mortadela

42,50

77

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

44,71


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2020.

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