Você está em: Legislação > Portaria CAT 73 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 73 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 73 16/09/2021 17/09/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT nº 73, DE 16-09-2021 (DOE 17-09-2021)Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 3º do artigo 1º da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021: “§ 3º - Nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde: 1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º; 2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado; 3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.” (NR). Artigo 2º - O Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021. ANEXO ÚNICOPortaria CAT 73/2021 Anexo Unico Comentário