Você está em: Legislação > Portaria CAT 79 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 79 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 79 01/09/2020 02/09/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-79, de 01-09-2020(DOE 02-09-2020) Altera a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020: “ Item CEST NCM/SH Descrição IVA-ST (%) 76 21.075.00 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 49,29” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020. Comentário