Você está em: Legislação > Portaria CAT 85 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 85 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 85 29/10/2021 30/10/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:30 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT 85, 29-10-2021 (DOE 30-10-2021)Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 84, 129, 160 e 175 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021: “ 84 46.466.447/0001-51 ASSOCIACAO FILANTROPICA DE TEODORO SAMPAIO 95,75 ” (NR); “ 129 50.944.198/0001-30 HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO 100 ” (NR); “ 160 54.384.631/0001-80 ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 79,41 ” (NR); “ 175 56.896.368/0001-34 IRMANDADE DE MISERICORDIA DE JABOTICABAL 71,3 ” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 197A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021: “ 197A 60.742.616/0001-60 CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA 97,17 ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Comentário