Portaria CAT 91 de 2021
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06/05/2022 17:30

​PORTARIA CAT Nº 91, DE 23/12/2021 

(DOE 24-12-2021)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências. 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019. 

Artigo 2º - Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão. 

Artigo 3° - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria CAT 67/21, de 31 de agosto de 2021. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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