Você está em: Legislação > Portaria CAT 98 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 98 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 98 28/12/2021 29/12/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:30 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 98, DE 28-12-2021 (DOE 29-12-2021)Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 42, 136 e 188 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021: "4209.538.688/0001-32INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES100" (NR); "13651.469.187/0001-08SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA100" (NR);"18860.240.678/0001-73FUNDACAO ABILIO ALVES MARQUES100" (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2021. Comentário