Você está em: Legislação > Portaria CFIS 1 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 1 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 01/11/2022 02/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 01, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2022 (DOE 02-02-2022)Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, considerando o disposto nos artigos 8º, § 2º, item 2, e 53, inciso I, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e na Portaria SRE 92, de 1-11-2022, bem como a necessidade de redefinir as áreas territoriais de atuação das Delegacias com o objetivo de conferir maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para as atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a área territorial de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) abrange todo o Estado de São Paulo. Artigo 2º - As atividades previstas no artigo 1º serão executadas na sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2022, quanto à abrangência da área territorial da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) em todo o Estado de São Paulo, relativamente a todas as atividades relacionadas ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em relação aos atos processuais em curso. Comentário