Portaria CFIS 6 de 2024
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13/08/2024 04:00


PORTARIA CFIS 06, DE 1º D​​E AGOSTO DE 2024

(DO​​E 02-08-2024)

Fixa como área de atuação das Delegacias Regio​​nais Tributárias da Capital I, II e III (DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo nos aspectos em que especifica

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, considerando o disposto nos artigos 8º, § 2º, item 2, e 53, inciso I, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e na Portaria SRE 58/24, de 31-07-24, bem como a necessidade de redefinir as áreas territoriais de atuação das Delegacias com o objetivo de conferir maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica fixada em todo o Estado de São Paulo a área territorial de atuação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital I, II e III (DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III) para o exercício das atribuições definidas pelos artigos 1º ao 4º e 6º da Portaria SRE 58/24, de 31-07-24 e pelo artigo 3º da Portaria SRE 92 SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022.

Parágrafo único - O disposto no caput não impede o exercício da competência das unidades vinculadas às demais Delegacias Regionais Tributárias - DRTs 02 a 16, em relação aos processos iniciados antes de 1º de agosto de 2024.

Artigo 2º - As atividades referidas no artigo 1º serão executadas na sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CFIS 01/22​, de 02 de novembro de 2022.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024, inclusive em relação aos atos processuais em curso.​

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