Você está em: Legislação > Portaria CFIS 6 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 6 de 2024 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 01/08/2024 02/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa como área de atuação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital I, II e III (DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo nos aspectos em que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS 06, DE 1º DE AGOSTO DE 2024(DOE 02-08-2024)Fixa como área de atuação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital I, II e III (DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo nos aspectos em que especificaO COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, considerando o disposto nos artigos 8º, § 2º, item 2, e 53, inciso I, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e na Portaria SRE 58/24, de 31-07-24, bem como a necessidade de redefinir as áreas territoriais de atuação das Delegacias com o objetivo de conferir maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica fixada em todo o Estado de São Paulo a área territorial de atuação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital I, II e III (DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III) para o exercício das atribuições definidas pelos artigos 1º ao 4º e 6º da Portaria SRE 58/24, de 31-07-24 e pelo artigo 3º da Portaria SRE 92 SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022.Parágrafo único - O disposto no caput não impede o exercício da competência das unidades vinculadas às demais Delegacias Regionais Tributárias - DRTs 02 a 16, em relação aos processos iniciados antes de 1º de agosto de 2024.Artigo 2º - As atividades referidas no artigo 1º serão executadas na sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento.Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CFIS 01/22, de 02 de novembro de 2022.Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024, inclusive em relação aos atos processuais em curso. Comentário