Portaria Conjunta SRE/SUBG-CTF 1 de 2023
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09/02/2023 04:00

​PORTARIA CONJUNTA SRE/SUBG-CTF nº 1, de 01-02-2023. 

(DOE 03-02-2023)

Regulamenta a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de agosto de 2022. 

Considerando a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado; Considerando o disposto no artigo 4º da referida resolução conjunta, segundo o qual sobrevirá regulamentação “em ato normativo conjunto da Subsecretaria da Receita Estadual e da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal”; Considerando que a regulamentação da referida resolução conjunta irá incrementar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da administração tributária, sem prejuízo da necessidade de contemplar medidas que visem preservar o funcionamento correto e estável dos sistemas e minimizar o risco de ataques cibernéticos; A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal resolvem:

Art. 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado disponibilizarão mutuamente informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes, devedores e corresponsáveis do Estado de São Paulo, nos termos desta Portaria Conjunta. 

Parágrafo único – A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal poderão fomentar a realização de cursos de capacitação a respeito das bases de dados e dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado. 

Art. 2º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado poderão, mediante solicitação e de comum acordo, disponibilizar acesso mútuo a servidores para funcionalidades dos sistemas a seguir relacionados:

I – Sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento: 

a) Sistema de Gestão de IPVA (SGIPVA); 

b) Sistema de Controle de Taxas (SCT); 

c) Posto Fiscal Eletrônico (PFE); 

d) Cadastro de Contribuintes de ICMS-SP (CADESP); 

e) Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT); 

f) Sistema MOCHA-SAFT; 


II – Sistemas da Procuradoria Geral do Estado: 

a) Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais (e-SAJ); 

b) Sistema da Dívida Ativa (SDA); 

c) Sistema ATTORNATUS.


Parágrafo único - Os servidores referidos no caput são exclusivamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual e os Procuradores do Estado em exercício no Contencioso Tributário-Fiscal. 

Art. 3º - A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal compartilharão informações conforme diretrizes apresentadas no Anexo desta Portaria Conjunta. 

Parágrafo único - A transferência de bases de dados e a integração de sistemas, quando couber, serão precedidas de validação formal de ambos os órgãos, observando-se os critérios de segurança e proteção da informação, definidos de comum acordo. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2023. 

ANEXO 

Diretrizes para a troca de informações 

1. A troca de informações abrangerá apenas contribuintes inscritos em dívida ativa no momento da extração; 

2. As extrações de dados das bases da SEFAZ estarão restritas a dados cadastrais ou a dados sumarizados conforme descrito neste anexo. Os dados extraídos serão disponibilizados em arquivos a serem acessados pela PGE em um servidor da SEFAZ adequado ao compartilhamento de informações com entidades externas. 

3. As especificações dos leiautes e formatos de cada arquivo a ser compartilhado serão definidas de comum acordo entre as equipes técnicas de cada órgão, observando-se eventuais restrições relacionadas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção de Dados. 

4. As informações serão atualizadas em período não superior a 60 (sessenta) dias. 

5. Constituem informações de interesse da PGE, a serem fornecidas pela SEFAZ: 

a. Nota Fiscal Eletrônica: dados cadastrais (CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, telefone, e-mail) do emitente, do destinatário (quando for contribuinte registrado no CADESP) e do transportador; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e valor total por emitente, destinatário e CFOP; quantidade total de Conhecimentos de Transporte Eletrônico emitidos por transportador e CFOP; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por emitente e endereço de IP; 

b. Faturamento: histórico do faturamento mensal por Inscrição Estadual, tal como consta no relatório de apuração de ICMS, disponível no Posto Fiscal Eletrônico; 

c. Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP): valor total de operações declaradas por CNPJ;

d. Inadimplência do devedor: histórico de cobranças e inadimplência dos contribuintes com condição de devedor contumaz; 

e. Endereço eletrônico de contribuintes: dados cadastrais extraídos das bases de dados do CADESP e DEC. 


6. Constituem informações de interesse da SEFAZ, a serem fornecidas pela PGE: 

a. Informações do Sistema da Dívida Ativa (SDA), exportadas semanalmente para o ambiente do DW-Fazenda, contendo:


i. saldo devedor da dívida ativa por tributo, segregada por principal, multa, juros e outros encargos se aplicáveis e valores recebidos nos últimos 60 meses.


ii. informações de todos os parcelamentos realizados com status, rompidos, liquidados, em andamento, aguardando celebração e não celebrados. 


b. Débitos inscritos na dívida ativa: classificação, se existir, da composição da dívida por perspectivas de sucesso de recebimento, setor, tamanhos de empresa, montante e tipos das garantias oferecidas etc; 

c. Processos judiciais: informações acerca de processos judiciais, IDPJs, RJs e grupos econômicos eventualmente postulados/deferidos nas ações de cobrança e recuperação de ativos e identificação do Procurador responsável; 

d. Termos de garantia e garantias reais relativas a execuções: informações sobre Termo de Garantia das CDAs e valores estimados de garantias, ainda que agregados, de empresas acompanhadas pela cobrança qualificada da SEFAZ, tais como imóveis, veículos, quotas societárias, intangíveis (patentes, direitos e marcas etc.); 

e. Transações: informações sobre transações realizadas, identificando-se eventuais contribuintes que estejam adotando procedimentos deliberados de não recolhimento do imposto e/ ou rompimento de parcelamentos.

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