Você está em: Legislação > Portaria SRE 105 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 105 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 105 21/12/2022 22/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/01/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 105, DE 21-12-2022 (DOE 22-12-2022)Altera a Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/20, de 3 de abril de 2020, alterado pelo Ajuste SINIEF 44/22, de 23 de setembro de 2022, e no Decreto 66.737, de 16 de maio de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022: “Artigo 6º - A Guia de Transporte de Valores – GTV, prevista no artigo 28 da Portaria CAT 28/02, de 22 de abril de 2002, poderá ser utilizada até 31 de maio de 2023, sendo que, após essa data, deverá ser utilizada somente a GTV-e.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário