Portaria SRE 11 de 2023
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
23/02/2023 04:00

​PORTARIA SRE Nº 11, DE 15-02-2023 

(DOE 16-02-2023)

Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 7º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, mantidos os seus itens: 

“§ 7º - No caso de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão:” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0