Você está em: Legislação > Portaria SRE 12 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 12 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 12 16/02/2023 17/02/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 95/22, de 18 de novembro de 2022, que disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/02/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 12, DE 16-02-2023(DOE 17-02-2023) Altera a Portaria SRE 95/22, de 18 de novembro de 2022, que disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da Resolução SFP 67, de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução SFP 72, de 18 de novembro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 3º da Portaria SRE 95/22, de 18 de novembro de 2022: “Parágrafo único – As transferências autorizadas até 31 de outubro de 2023 e não efetuadas até 30 de novembro de 2023 serão canceladas, sendo o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.” (NR); Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário