Portaria SRE 12 de 2026
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07/04/2026 12:00

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PORTARIA SRE 12, DE 24 DE MARÇ​​O DE 2026

(DOE 2​​5-03-2026)

Estabelece a base de ​cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 1º de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2029, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput";

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


Artigo 2º - A partir de 1º de fevereiro de 2029, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:


a) até 30 de abril de 2028, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;


b) até 31 de outubro de 2028, a entrega do levantamento de preços;


2 - deverá ser editada a legislação correspondente.


§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de fevereiro de 2029.

§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria SRE 43​, de 29 de junho de 2023.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026.


ANEXO ÚNICO​

ITEMCESTNCMDESCRIÇÃOIVA-ST
117.001.001704.90.10​​

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.0072,41%
1.117.001.011704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.0071,01%
217.002.001806.31.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg88,15%
2.117.002.011806.31.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg102,40%
317.003.001806.32.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg74,80%
417.004.00​1806.90.00​Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.0064,95%
4.117.004.011806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.0091,11%
517.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.0243,85%
617.006.021806.90.00Achocolatados em pó, em cápsulas41,95%
717.007.001806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg54,59%
817.008.001704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau169,12%
917.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau89,79%
1017.012.000402.1; 0402.2; 0402.9Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite34,10%
1117.013.001901.10.20Farinha láctea39,69%
1217.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças43,07%
1317.015.001901.10.90; 1901.10.30Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros45,95%
1417.016.000401.10.10; 0401.20.10Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros23,06%
1517.019.000401.40.2; 0402.21.30; 0402.29.30; 0402.9Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg52,04%
1617.019.020401.10; 0401.20; 0401.50; 0402.10; 0402.29.20Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg52,51%
1717.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg41,82%
1817.021.00403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0070,10%
1917.023.00406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g71,11%
2017.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g45,69%
2117.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g48,60%
2217.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g40,55%
2317.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g40,55%
2417.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g66,34%
2517.035.002103.90.21; 2103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g68,98%
2617.036.002103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g83,64%
2717.037.002103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg75,75%
2817.038.002103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g76,24%
2917.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g44,16%
3017.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg53,20%
3117.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg74,32%
3217.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.0184,25%
32.117.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo74,21%
3317.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.0249,14%
3417.048.011902.40.00Cuscuz55,43%
3517.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)59,85%
3617.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma62,64%
3717.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias68,62%
3817.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)59,67%
3917.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)102,44%
4017.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”66,18%
4117.056.011905.90.20Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”102,44%
4217.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.0160,77%
4317.057.001905.32.00“Waffles” e “wafers” - sem cobertura52,09%
4417.058.001905.32.00“Waffles” e “wafers” - com cobertura64,17%
4517.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados62,65%
4617.060.001905.90.10Outros pães de forma42,04%
4717.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0343,02%
4817.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.0363,29%
4917.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot114,24%
5017.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela57,62%
5117.077.001601.00.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.0156,17%
5217.077.011601.00.00Salsicha em lata60,52%
5317.078.001601.00.00Mortadela47,61%
5417.079.00​1602​Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST​​ 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.0864,62%
5517.079.01​1602.31.00​​​Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08​​64,00%
5617.079.02​1602.3​2.10​Outras preparações ​e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.0865,17%
5717.079.03​1602.32.20​Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08​​52,30%
5817.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços61,45%
5917.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.0760,43%
6017.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina53,99%
6117.079.071602.49.00Apresuntado55,01%
6217.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.0060,23%
6317.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns62,99%
6417.081.001604Sardinha em conserva40,63%
6517.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas71,50%


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