Você está em: Legislação > Portaria SRE 14 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 14 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14 31/03/2026 01/04/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Revoga as Portarias SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024, e 81/24, de 31 de outubro de 2024. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 08/04/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026(DOE 01-04-2026)Revoga as Portarias SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024, e 81/24, de 31 de outubro de 2024.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogadas:I - a Portaria SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta;II - a Portaria SRE 81/24, de 31 de outubro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026. Comentário