Portaria SRE 17 de 2022
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06/05/2022 17:31

​PORTARIA SRE nº 17, DE 28 DE MARÇO DE 2022 

(DOE 29-03-2022)

Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, mantidos os seus incisos: 

“Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de agosto de 2022:” (NR). 

Artigo 2º - A partir de 1º de abril de 2022, o Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Portaria SRE-17/2022 - Anexo Único

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