Portaria SRE 20 de 2024
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09/04/2024 04:00


PORTARIA SRE 20, DE 1º D​E ABRIL DE 2024

(DOE 02​​​​-04-2024) 

Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 ​​de janeiro de 2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.

 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º e § 3º do artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 68.406, de 21 de março de 2024, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024:
 
“Artigo 5º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2024, a Portaria CAT 153/11​, de 9 de novembro de 2011, devendo o contribuinte credenciado no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural observar o seguinte:
 
I - até 31 de julho de 2024, o Sistema e-CredRural receberá arquivos digitais de apropriação transmitidos pelos contribuintes credenciados;
 
II - até 30 de setembro de 2024, os valores existentes ou disponibilizados em conta corrente do Sistema e-CredRural poderão ser utilizados pelos contribuintes credenciados;
 
III - em 1º de outubro de 2024, o Sistema e-CredRural será descontinuado.” (NR).
 
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 

SUBSECRETA​RIA DA RECEITA ESTADUAL, 1º DE ABRIL DE 2024.​​

 
 

LUIZ MARCIO DE SOUZA

SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL​

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