Portaria SRE 27 de 2023
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11/04/2023 04:41

​PORTARIA SR​​E Nº 27,31-03-2023

(DOE ​01-04-202​​3)

Altera a Portaria SR​E 14/23, de 1º de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23​, de 1º de março de 2023:


ITEM 

DESCRIÇÃO 

NCM/SH 

CEST

IVA (%) 

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 

4016.99.90

08.​001.00

75

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 

4417.00.10 e 4417.00.90

08.002.00

63


​” (NR).

 Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.​​

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