Você está em: Legislação > Portaria SRE 27 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 27 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27 31/03/2023 01/04/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 04:41 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 27,31-03-2023(DOE 01-04-2023) Altera a Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023: “ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CESTIVA (%) 1 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 4016.99.9008.001.00752 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 4417.00.10 e 4417.00.9008.002.0063” (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023. Comentário