Você está em: Legislação > Portaria SRE 3 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 3 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 20/01/2025 21/01/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 28/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025(DOE 21-01-2025)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:I - o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO4720.043.004818.10.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla" (NR);II - o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:“ITEMDESCRIÇÃONCM/SHCEST% IVA-ST47Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla4818.10.0020.043.0053,92" (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário