Portaria SRE 3 de 2025
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28/01/2025 04:00

PORTA​RIA SRE 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

(DOE 21-01-​2025)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de deze​​mbro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:

I - o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19​, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
47​​
20.043.004818.10.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla


" (NR);

II - o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:

ITEM​​

DESCRIÇÃONCM/SHCEST% IVA-ST
47Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla4818.10.0020.043.0053,92


" (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual​​

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