Portaria SRE 33 de 2024
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21/05/2024 04:00

​PORTARIA SRE 33,​​ DE 17 DE MAIO DE 2024

(DOE 20​​-05-2024)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezemb​​ro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19​, de 13 de dezembro de 2019:


ITEM​

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

13

17.011.00

2009.89.2

 

Água de coco

 


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita E​stadual​

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