Você está em: Legislação > Portaria SRE 33 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 33 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33 17/05/2024 20/05/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 21/05/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 33, DE 17 DE MAIO DE 2024(DOE 20-05-2024)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO1317.011.002009.89.2 Água de coco ” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário