Você está em: Legislação > Portaria SRE 34 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 34 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 34 17/05/2024 20/05/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 21/05/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 34, DE 17 DE MAIO DE 2024(DOE 20-05-2024)Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST(%)1317.011.002009.89.2 Água de coco 71,17%” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário