Portaria SRE 34 de 2024
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21/05/2024 04:00

​​​​​​​PORTARIA SRE ​​34, D​E 17 DE MAIO DE 2024

(DOE 2​0-05-2024)

Altera a Portaria SRE 43/​​23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁ​​RIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo​ 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23​, de 29 de junho de 2023:​

ITEM​​

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST

(%)

13

17.011.00

2009.89.2

 

Água de coco

 

71,17%

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual​

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