Você está em: Legislação > Portaria SRE 37 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 37 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 27/06/2025 30/06/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivos da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 94/07 de 28 de setembro de 2007, e a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/07/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 37, DE 27 DE JUNHO DE 2025(DOE 30-06-2025)Revoga dispositivos da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 94/07 de 28 de setembro de 2007, e a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogados:I - a alínea “d" do inciso II do “caput" e o item 1 do § 3º, ambos do artigo 27 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências;II - a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;III - a Portaria CAT 94/07, de 28 de setembro de 2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências;IV - a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário