Portaria SRE 37 de 2025
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09/07/2025 04:00


PORTARIA SRE 37, DE 27 DE JU​​NHO DE 2025

(DOE 3​0-06-2025)

Revoga dispositivos da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 94/07 de 28 de setembro de 2007, e a Portaria CAT 102/07​, de 9 de novembro de 2007.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogados:

I - a alínea “d" do inciso II do “caput" e o item 1 do § 3º, ambos do artigo 27 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências;

II - a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;

III - a Portaria CAT 94/07, de 28 de setembro de 2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências;

IV - a Portaria CAT 102/07​, de 9 de novembro de 2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.


MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual​

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