Portaria CAT 102 de 2007
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Portaria CAT- 102, de 9-11-2007

Portaria CAT- 102, de 9-11-2007

(DOE 10-11-2007)

Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências

Com as alterações das Portarias: CAT-13/08, de 18-02-2008 (DOE 19-02-2008); CAT-102/12, de 23-08-2012 (DOE 24-08-2012); CAT-44/13, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013); e CAT-84/13, de 20-08-2013 (DOE 21-08-2013).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007.

Artigo 2º - Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:

I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;

II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção “importar arquivo”;

III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção “validar” do TD-REDF;

IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção “transmitir”. 

§ 1º - Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.

§ 2º - Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.

§ 3º - A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.

§ 4º - Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:

1 - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;

2 - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.

Artigo 3º - Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:

I - senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;

II - assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento ou da matriz. 

Artigo 4º - O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:

I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-85/07, 4 de setembro de 2007;

II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.

Artigo 5º - O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal - TDREDF estará disponível para “download” no “site” da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br  e no Posto Fiscal Eletrônico - PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br , a partir de 3 de dezembro de 2007.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único
(Redação dada ao Anexo Único pela Portaria CAT-13/08, de 18-02-2008; DOE 19-02-2008)

Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT-102/07)

1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:

1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere “|” (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio (“||”) quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado “0,00”.
1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;

2. Estrutura do arquivo:

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:

Registro tipo

Informação

Hierarquia

Quantidade Obrigatória

Criação ou Retificação

Cancelamento

10

Identificação do Arquivo (Cabeçalho)

1

=1 por arquivo

20

Dados de Identificação da Nota Fiscal

2

>= 1 por arquivo

30

Mercad / Prod / Serv

3

>= 1 por NF

= 0 por NF

40

Valores Totais da NF

2

= 1 por NF

= 0 por NF

50

Informações do Transporte da NF

2

= 1 por NF

= 0 por NF

60

Informações Adicionais e de Cobrança

2

0 ou 1 por NF

= 0 por NF

90

Rodapé

1

=1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.

10 - Cabeçalho

20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)

30 - Item NF

30 - Item NF

30 - Item NF

40 - Valor

50 - Transporte

60 - Adicionais/Cobrança

20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)

30 - Item NF

30 - Item NF

30 - Item NF

40 - Valor

50 - Transporte

20 - NF (informação para cancelamento de registro)

90 - Rodapé totalizador

3. Leiaute detalhado do arquivo:

Nº de referência

Nome do campo

Descrição do campo

Formato do campo

Preenchimento obrigatório

Tamanho do campo

Nº de casas decimais

Observação

1

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro

2

versao

Versão do leiaute

N

Sim

1-4

2

Versão do leiaute do arquivo. Preencher com “1,00” nesta versão.

3

CNPJ

CNPJ do emitente

X

Sim

14

  Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

4

Data Início

Data de início do período transferido no arquivo

D

Sim

    Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas.

5

Data Fim

Data de fim do período transferido no arquivo

D

Sim

    Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas.

6

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  Preencher com o valor "20" para indicar o tipo de registro

7

  Função do Registro

X

Sim

1

  Informar conforme a função do registro:

I – Inclusão do registro da NF

R – Retificação do registro da NF

C – Cancelamento da NF

8

xJust

Justificativa do Cancelamento

X

Vide observação

15-255

  Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a “C”.

9

natOp

Descrição da Natureza da Operação

X

Sim

1-60

  Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

10

série

Série da Nota Fiscal

N

Sim

1-3

  Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única.

11

nNF

Número da Nota Fiscal

N

Sim

1-9

  Número da Nota Fiscal.

12

dEmi

Data de emissão da Nota Fiscal

D

Sim

    Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS” ; Hora: 0 a 23

13

dSaiEnt

Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria / Produto / Serviço

D

Não

    Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS ”.

14

tpNF

Tipo da Nota Fiscal

N

Sim

1

  0-entrada / 1-saída

15

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

N

Sim

4

  Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação – CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o “CFOP” do item de maior valor; os demais “CFOP” deverão ser informados no campo “Descrição do produto ou serviço” conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.

16

IEST

IE do Substituto Tributário na UF de destino

X

Não

2-14

  Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea “ l ” e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores.

17

IM

Inscrição Municipal do Emitente

X

Não

1-15

  Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.

18

CNPJ ou CPF

CNPJ ou CPF do destinatário ou do remetente

X

Não

11 ou 14

  Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário ou do remetente, preenchendo com os zeros não significativos.

Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.

Não informar se a operação for realizada com o exterior.

Caso a operação seja de entrada, os dados devem se referir ao remetente.

19

xNome

Razão Social ou nome do destinatário ou do remetente

X

Sim

1-60

   

20

xLgr

Logradouro

X

Sim

1-60

   

21

nro

Número

X

Sim

1-60

   

22

xCpl

Complemento

X

Não

1-60

   

23

xBairro

Bairro

X

Sim

1-60

   

24

xMun

Nome do município

X

Sim

1-60

  Informar “EXTERIOR” para operações com o exterior.

25

UF

Sigla da UF

X

Sim

2

  Informar “EX” para operações com o exterior.

26

CEP

Código do CEP

N

Não

8

  Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

27

xPais

Nome do País

X

Não

1-60

   

28

fone

Telefone
(Redação dada ao item pela Portaria CAT-102/12, de 23-08-2012 (DOE 24-08-2012)

N

Não

1-11

  Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.

28

fone

Telefone

N

Não

1-10

 

Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.

29

IE

IE do destinatário ou do remetente

X

Não

0-14

  Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário ou o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores.

30

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  Preencher com o valor "30" para indicar o tipo de registro

31

cProd

Código do produto ou serviço

X

Não

1-60

  Preencher com o código do produto ou serviço.

32

xProd

Descrição do produto ou serviço

X

Sim

1-120

  Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais “CFOP” não informados no campo “CFOP”, na hipótese de o documento fiscal conter mais de um “CFOP”, conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.

33

NCM

Código NCM

X

Não

8

  Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo.

34

uCom

Unidade Comercial

X

Sim

1-6

  Informar a unidade de comercialização da mercadoria / produto.

35

qCom

Quantidade Comercial

N

Sim

12

4

Informar a quantidade de comercialização da mercadoria / produto.

36

vUnCom

Valor Unitário de comercialização

N

Sim

16

4

Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria / produto

37

vProd

Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços

N

Sim

15

2

 
38 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-84/13, de 20-08-2013; DOE 21-08-2013) CST Código da Situação Tributária N Sim 3   Código da Situação Tributária:

1º Dígito: Origem da mercadoria

0 - Nacional, exceto asindicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira -Importação direta;

2 - Estrangeira -Adquirida no mercado interno;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira -Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira -Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

2º e 3º Dígitos:

Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente;

10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 - Diferimento;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;

90 - Outras.

38 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-44/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013)

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:

1° Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:

1° Dígito: Origem da mercadoria

0 – Nacional

1 – Estrangeira – Importação direta

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente;

10 – Tributada e com cobrança de; ICMS por substituição tributária;

20 – Com redução de base de cálculo;

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 – Isenta;

41 – Não tributada;

50 – Suspensão;

51 – Diferimento;

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;

90 - Outras.

39

pICMS

Alíquota do imposto ICMS

N

Sim

5

2

 

40

pIPI

Alíquota do IPI

N

Não

5

2

 

41

vIPI

Valor do IPI

N

Não

15

2

 

42

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  Preencher com o valor "40" para indicar o tipo de registro

43

vBC

Base de Cálculo do ICMS

N

Sim

15

2

 

44

vICMS

Valor Total do ICMS

N

Sim

15

2

 

45

vBCST

Base de Cálculo do ICMS ST

N

Sim

15

2

Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária.

46

vST

Valor Total do ICMS ST

N

Sim

15

2

 

47

vProd

Valor Total dos produtos e serviços

N

Sim

15

2

 

48

vFrete

Valor Total do Frete

N

Sim

15

2

 

49

vSeg

Valor Total do Seguro

N

Sim

15

2

 

50

vDesc

Valor Total do Desconto

N

Sim

15

2

 

51

vIPI

Valor Total do IPI

N

Sim

15

2

 

52

vOutro

Outras Despesas acessórias

N

Sim

15

2

 

53

vNF

Valor Total da NF

N

Sim

15

2

 

54

vServ

Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS

N

Não

15

2

Informado somente se NF conjugada.

55

pISS

Alíquota do ISS

N

Não

5

2

Informado somente se NF conjugada.

56

vISS

Valor Total do ISS

N

Não

15

2

Informado somente se NF conjugada.

57

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  O tipo do registro deve ser “50”

58

modFrete

Modalidade do frete

N

Sim

1

  0 – por conta do emitente;

1 – por conta do destinatário;

59

CNPJ ou CPF

CNPJ ou CPF

X

Não

14 ou 11

  Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos.

Preencher apenas com números, sem separadores.

60

xNome

Razão Social ou nome

X

Não

1-60

   

61

IE

Inscrição Estadual

X

Não

2-14

   

62

xEnder

Endereço Completo

X

Não

1-60

   

63

xMun

Nome do município

X

Não

1-60

   

64

UF

Sigla da UF

X

Não

2

   

65

placa

Placa do Veículo

X

Não

1-8

   

66

UF

Sigla da UF da Placa

X

Não

2

   

67

qVol

Quantidade de volumes transportados

N

Não

15

   

68

esp

Espécie dos volumes transportados

X

Não

1-60

   

69

marca

Marca dos volumes transportados

X

Não

1-60

   

70

nVol

Numeração dos volumes transportados

X

Não

1-60

   

71

pesoL

Peso Líquido (em kg)

N

Não

15

3

 

72

pesoB

Peso Bruto (em kg)

N

Não

15

3

 

73

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  Preencher com o valor "60" para indicar o tipo de registro

74

Fatura

Dados da Fatura

X

Não

1-256

  Preencher o campo com os dados da fatura

75

infAdFisco

Informações Adicionais de Interesse do Fisco

X

Não

1-256

   

76

infCpl

Informações Complementares de interesse do Contribuinte

X

Não

1-5000

   

77

  Tipo de Registro

X

Sim

2

  Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro

78

  Quantidade de registros tipo 20

N

Sim

5

  Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo

79

  Quantidade de registros tipo 30

N

Sim

5

  Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo

80

  Quantidade de registros tipo 40

N

Sim

5

  Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo

81

  Quantidade de registros tipo 50

N

Sim

5

  Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo

82

  Quantidade de registros tipo 60

N

Sim

5

  Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo

Anexo Único

Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)

1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere “|” (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio (“||”) quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado “0,00”.
1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:

Registro tipo

Informação

Hierarquia

Quantidade Obrigatória

Criação ou Retificação

Cancelamento

10

Identificação do Arquivo (Cabeçalho)

1

=1 por arquivo

20

Dados de Identificação da Nota Fiscal

2

>= 1 por arquivo

30

Mercad / Prod / Serv

3

>= 1 por NF

= 0 por NF

40

Valores Totais da NF

2

= 1 por NF

= 0 por NF

50

Informações do Transporte da NF

2

= 1 por NF

= 0 por NF

60

Informações Adicionais e de Cobrança

2

0 ou 1 por NF

= 0 por NF

90

Rodapé

1

=1 por arquivo


Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.

10 - Cabeçalho

20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)

30 - Item NF

30 - Item NF

30 - Item NF

40 - Valor

50 - Transporte

60 - Adicionais/Cobrança

20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)

30 - Item NF

30 - Item NF

30 - Item NF

40 - Valor

50 - Transporte

20 - NF (informação para cancelamento de registro)

90 - Rodapé totalizador

 

3. Leiaute detalhado do arquivo:

 

Nº de referência

Nome do campo

Descrição do campo

Formato do campo

Preenchimento obrigatório

Tamanho do campo

Nº de casas decimais

Observação

1

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro

2

versão

Versão do leiaute

N

Sim

1-4

2

Versão do leiaute do arquivo. Preencher com “1,00” nesta versão.

3

CNPJ

CNPJ do emitente

X

Sim

14

 

Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

4

Data Início

Data de início do período transferido no arquivo

D

Sim

   

Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas.

5

Data Fim

Data de fim do período transferido no arquivo

D

Sim

   

Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas.

6

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor "20" para indicar o tipo de registro

7

 

Função do Registro

X

Sim

1

 

Informar conforme a função do registro:

I – Inclusão do registro da NF

R – Retificação do registro da NF

C – Cancelamento da NF

8

xJust

Justificativa do Cancelamento

X

Vide observação

15-255

 

Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a “C”.

9

natOp

Descrição da Natureza da Operação

X

Sim

1-60

 

Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

10

série

Série da Nota Fiscal

N

Sim

1-3

 

Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única.

11

nNF

Número da Nota Fiscal

N

Sim

1-9

 

Número da Nota Fiscal.

12

dEmi

Data de emissão da Nota Fiscal

D

Sim

   

Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS” ; Hora: 0 a 23

13

dSaiEnt

Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria / Produto / Serviço

D

Não

   

Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS ”.

14

tpNF

Tipo da Nota Fiscal

N

Sim

1

 

0-entrada / 1-saída

15

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

N

Sim

4

 

Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação – CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o “CFOP” do item de maior valor; os demais “CFOP” deverão ser informados no campo “Descrição do produto ou serviço” conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.

16

IEST

IE do Substituto Tributário na UF de destino

X

Não

2-14

 

Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea “ l ” e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores.

17

IM

Inscrição Municipal do Emitente

X

Não

1-15

 

Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.

18

CNPJ ou CPF

CNPJ ou CPF do destinatário

X

Não

11 ou 14

 

Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo com os zeros não significativos.

Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.

Não informar se a operação for realizada com o exterior.

19

xNome

Razão Social ou nome do destinatário

X

Sim

1-60

 

 

20

xLgr

Logradouro

X

Sim

1-60

 

 

21

nro

Número

X

Sim

1-60

 

 

22

xCpl

Complemento

X

Não

1-60

 

 

23

xBairro

Bairro

X

Sim

1-60

 

 

24

xMun

Nome do município

X

Sim

1-60

 

Informar “EXTERIOR” para operações com o exterior.

25

UF

Sigla da UF

X

Sim

2

 

Informar “EX” para operações com o exterior.

26

CEP

Código do CEP

N

Não

8

 

Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

27

xPais

Nome do País

X

Não

1-60

 

 

28

fone

Telefone

N

Não

1-10

 

Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.

29

IE

IE do Destinatário

X

Não

0-14

 

Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores.

30

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor "30" para indicar o tipo de registro

31

cProd

Código do produto ou serviço

X

Não

1-60

 

Preencher com o código do produto ou serviço.

32

xProd

Descrição do produto ou serviço

X

Sim

1-120

 

Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais “CFOP” não informados no campo “CFOP”, na hipótese de o documento fiscal conter mais de um “CFOP”, conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.

33

NCM

Código NCM

X

Não

8

 

Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo.

34

uCom

Unidade Comercial

X

Sim

1-6

 

Informar a unidade de comercialização da mercadoria / produto.

35

qCom

Quantidade Comercial

N

Sim

12

4

Informar a quantidade de comercialização da mercadoria / produto.

36

vUnCom

Valor Unitário de comerciali-zação

N

Sim

16

4

Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria / produto

 

 

 

 

       

 

37

vProd

Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços

N

Sim

15

2

 

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:

1° Dígito: Origem da mercadoria

0 – Nacional

1 – Estrangeira – Importação direta

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente;

10 – Tributada e com cobrança de; ICMS por substituição tributária;

20 – Com redução de base de cálculo;

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 – Isenta;

41 – Não tributada;

50 – Suspensão;

51 – Diferimento;

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;

90 - Outras.

39

pICMS

Alíquota do imposto ICMS

N

Sim

5

2

 

40

pIPI

Alíquota do IPI

N

Não

5

2

 

41

 

 

vIPI

Valor do IPI

N

Não

15

2

 

42

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor "40" para indicar o tipo de registro

43

vBC

Base de Cálculo do ICMS

N

Sim

15

2

 

44

vICMS

Valor Total do ICMS

N

Sim

15

2

 

45

vBCST

Base de Cálculo do ICMS ST

N

Sim

15

2

Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária.

46

vST

Valor Total do ICMS ST

N

Sim

15

2

 

47

vProd

Valor Total dos produtos e serviços

N

Sim

15

2

 

48

vFrete

Valor Total do Frete

N

Sim

15

2

 

49

vSeg

Valor Total do Seguro

N

Sim

15

2

 

50

vDesc

Valor Total do Desconto

N

Sim

15

2

 

51

vIPI

Valor Total do IPI

N

Sim

15

2

 

52

vOutro

Outras Despesas acessórias

N

Sim

15

2

 

53

vNF

Valor Total da NF

N

Sim

15

2

Calculado: Valor Total dos produtos e serviços + Valor Total do Frete + Valor Total do Seguro + Valor Total do IPI + Outras Despesas Acessórias – Valor Total do Desconto

54

vServ

Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS

N

Não

15

2

Informado somente se NF conjugada.

55

pISS

Alíquota do ISS

N

Não

5

2

Informado somente se NF conjugada.

56

vISS

Valor Total do ISS

N

Não

15

2

Informado somente se NF conjugada.

57

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

O tipo do registro deve ser “50”

58

modFrete

Modalidade do frete

N

Sim

1

 

0 – por conta do emitente;

1 – por conta do destinatário;

59

CNPJ ou CPF

CNPJ ou CPF

X

Não

14 ou 11

 

Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos.

Preencher apenas com números, sem separadores.

60

xNome

Razão Social ou nome

X

Não

1-60

 

 

61

IE

Inscrição Estadual

X

Não

2-14

 

 

62

xEnder

Endereço Completo

X

Não

1-60

 

 

63

xMun

Nome do município

X

Não

1-60

 

 

64

UF

Sigla da UF

X

Não

2

 

 

65

placa

Placa do Veículo

X

Não

1-8

 

 

66

UF

Sigla da UF da Placa

X

Não

2

 

 

67

qVol

Quantidade de volumes transportados

N

Não

15

 

 

68

esp

Espécie dos volumes transportados

X

Não

1-60

 

 

69

marca

Marca dos volumes transportados

X

Não

1-60

 

 

70

nVol

Numeração dos volumes transportados

X

Não

1-60

 

 

71

pesoL

Peso Líquido (em kg)

N

Não

15

3

 

72

pesoB

Peso Bruto (em kg)

N

Não

15

3

 

73

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor "60" para indicar o tipo de registro

74

Fatura

Dados da Fatura

X

Não

1-256

 

Preencher o campo com os dados da fatura

75

infAdFisco

Informações Adicionais de Interesse do Fisco

X

Não

1-256

 

 

76

infCpl

Informações Complementares de interesse do Contribuinte

X

Não

1-5000

 

 

77

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro

78

 

Quantidade de registros tipo 20

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo

79

 

Quantidade de registros tipo 30

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo

80

 

Quantidade de registros tipo 40

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo

81

 

Quantidade de registros tipo 50

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo

82

 

Quantidade de registros tipo 60

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo

Comentário

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