Você está em: Legislação > Portaria CAT 44 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 44 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 44 13/05/2013 14/05/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1022007.aspx">CAT-102/07</a>, de 9-11-2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT-44, de 13-05-2013 Portaria CAT-44, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013) Altera a Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-20/12, de 7 de novembro de 2012, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007: Nº de referência Nome do campo Descrição do campo Formato do campo Preenchimento obrigatório Tamanho do campo Nº de casas decimais Observação 38 CST Código da Situação Tributária N Sim 3 Código da Situação Tributária: 1° Dígito: Origem da mercadoria 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. 2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente; 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 - Com redução de base de cálculo; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 - Isenta; 41 - Não tributada; 50 - Suspensão; 51 - Diferimento; 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 - Outras. (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário