Portaria CAT 44 de 2013
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT-44, de 13-05-2013

Portaria CAT-44, de 13-05-2013

(DOE 14-05-2013)

Altera a Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-20/12, de 7 de novembro de 2012, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007:

Nº de referência Nome do campo Descrição do campo Formato do campo Preenchimento obrigatório Tamanho do campo Nº de casas decimais Observação
38 CST Código da Situação Tributária N Sim 3   Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.

“(NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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