Portaria CAT 84 de 2013
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06/05/2022 17:17
Portaria CAT 84, de 20-08-2013

Portaria CAT 84, de 20-08-2013

(DOE 21-08-2013)

Altera a Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007:


Nº de
referência

Nome do
campo

Descrição do
campo

Formato do
campo

Preenchimento
obrigatório

Tamanho
do campo

Nº de casas
decimais

Observação
38 CST Código da Situação Tributária N Sim 3   Código da Situação Tributária:

1º Dígito: Origem da mercadoria

0 - Nacional, exceto asindicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira -Importação direta;

2 - Estrangeira -Adquirida no mercado interno;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira -Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira -Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

2º e 3º Dígitos:

Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente;

10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 - Diferimento;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;

90 - Outras.

“(NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0