Portaria SRE 39 de 2024
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29/06/2024 04:00


PORTARIA SR​​E 39, DE 27 DE JUNHO DE 2024 

(DOE 28-0​​​6-2024) 

Altera a Portaria SRE 29, de ​29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. 

 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 
 
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria SRE 29/24​, de 29 de abril de 2024:

 
“§ 2º - Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, o disposto no “caput” aplica-se no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024.” (NR). 
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


 

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 27 DE JUNHO DE 2024. 

 

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual​

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