Você está em: Legislação > Portaria SRE 39 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 39 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 27/06/2024 28/06/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 29/06/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 39, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (DOE 28-06-2024) Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024: “§ 2º - Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, o disposto no “caput” aplica-se no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 27 DE JUNHO DE 2024. LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário