Portaria SRE 4 de 2023
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02/02/2023 04:00

​PORTARIA SRE Nº 04, DE 31-01-2023 

(DOE 01-02-2023)

Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022. 

“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

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