Você está em: Legislação > Portaria SRE 4 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 4 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 30/01/2024 31/01/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/02/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.(DOE 31-01-2024) Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/23, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados dos anexos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:I – do Anexo XVI: “ ITEM CEST NCM/SHDESCRIÇÃO 7617.079.00 1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 7717.079.011602.31.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 7817.079.021602.32.10Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 7917.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08” (NR); II – do Anexo XXII: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO11121.110.00 8517Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 127 ao Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO 127 21.127.00 8517.62.77Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch”” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Comentário