Portaria SRE 40 de 2022
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07/06/2022 04:00

​PORTARIA SRE 40, DE 31-05-2022 

(DOE 01-06-2022)

Altera a Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021: 


​Item
​Descrição das mercadorias
CEST​NCM/SH​IVA-ST​
​1
Cal​​10.001.00
​25.22
​66%


” (NR). 

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

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