Você está em: Legislação > Portaria SRE 46 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 46 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 46 23/06/2022 24/06/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/06/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 46, DE 23-06-2022 (DOE 24-06-2022)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 4/22, de 27 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo V da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. “ (NR).Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 1.1 ao Anexo V da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. “ (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022. Comentário