Portaria SRE 47 de 2022
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25/06/2022 04:00

​PORTARIA SRE Nº 47, DE 23-06-2022 

(DOE 24-06-2022)

Altera a Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 39/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999: 

I - do artigo 1º: 

a) o “ caput” : 

“ Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito de palete e de contentor por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário.” (NR); 

b) o § 2º: 

“ § 2º - O palete e o contentor deverão conter: 

1 - a marca distintiva do contribuinte ao qual pertencem; 

2 - a cor padrão escolhida pelo contribuinte, excetuando-se o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro.” (NR);
 

II - o inciso I do “caput” do artigo 3º: 

“I - “Procedimentos conforme Convênio ICMS 4/99 e Portaria CAT 38/99.”;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2022.

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