Você está em: Legislação > Portaria SRE 47 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 47 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 23/06/2022 24/06/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/06/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 47, DE 23-06-2022 (DOE 24-06-2022)Altera a Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 39/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 38/99, de 27 de maio de 1999: I - do artigo 1º: a) o “ caput” : “ Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito de palete e de contentor por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário.” (NR); b) o § 2º: “ § 2º - O palete e o contentor deverão conter: 1 - a marca distintiva do contribuinte ao qual pertencem; 2 - a cor padrão escolhida pelo contribuinte, excetuando-se o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro.” (NR); II - o inciso I do “caput” do artigo 3º: “I - “Procedimentos conforme Convênio ICMS 4/99 e Portaria CAT 38/99.”;” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2022. Comentário