Portaria SRE 5 de 2024
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01/02/2024 04:00

PORTARIA SRE 05, DE 30 DE​​​ JANEIRO DE 2024

(DOE 31-0​​1-2024)

Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ​ICMS. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/23, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 43/23​, de 29 de junho de 2023:

“ ​

 

ITEM

 

CEST

 

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST

 (%)

 

 

76

 

 

17.079.00

 

 

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST​​ 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08

 

 

62,58%

 

 

77

 

 

17.079.01

 

 

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

 

 

56,32%

 

 

78

 

 

17.079.02

 

 

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

 

 

57,35%

 

 

79

 

 

17.079.03

 

 

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

 

 

46,00%​


​” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.​

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