Portaria SRE 5 de 2026
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16/03/2026 16:31


PORTARIA SRE 05​, DE 5 DE MARÇO DE 2026

(DOE 06-03​​-2026)

Altera a Portaria SRE 8​​8/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025:

Item​

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

6

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

10.006.00

39.17

72%

7

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

10.007.00

39.18

66%

36

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

10.047.00

7308.30.00

70%

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

MAR​CELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual​

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