Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Portaria SRE 50 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 50 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 50 15/10/2026 16/10/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/10/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026(DOE 16-10-2026)Altera a Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 11, incisos XIV e XV, e no artigo 494, incisos XIII e XIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 3º da Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010:I - o “caput":“Artigo 3º - A apresentação das informações de que trata o artigo 2º deverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas, no mês, pela mesma pessoa, cujos totais ultrapassem, cumulativamente:I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);II - 3 (três) unidades de mercadorias." (NR);II - o § 4º:“§ 4º - A transmissão deverá ser feita até o dia 20 (vinte) do mês subsequente." (NR).Artigo 2º - Fica revogado o § 3º do artigo 3º da Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Comentário