Portaria CAT 156 de 2010
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06/05/2022 16:47
Portaria Cat 156, de 24-09-2010

Portaria Cat 156, de 24-09-2010

(DOE 25-09-2010)

Disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.

Com as alterações da Portaria CAT-18/11, de 03-02-2011 (DOE 04-02-2011).

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - para fins de apresentação de informações referentes às operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como de verificação da situação cadastral perante a Secretaria da Fazenda, deverão obedecer o disposto nesta portaria:

I - os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;

II - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.

Artigo 2º - As pessoas referidas no artigo 1º deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.

Artigo 3º - a apresentação das informações de que trata o artigo 2º deverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas pela mesma pessoa que no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de:

I - R$ 60.000,00 em valores;

II - 9 (nove) em unidades de mercadorias.

§ 1º - o arquivo digital deverá ser:

1 - elaborado conforme o leiaute constante no Anexo;

2 - validado e transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização de certificado digital e do aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - na hipótese de a transmissão do arquivo digital ser efetuada com sucesso, será gerado protocolo de recebimento com código “hash”.

§ 3º - Os trimestres iniciar-se-ão em 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de cada ano.

§ 4º - A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de abril de 2011. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-18/11, de 03-02-2011; DOE 04-02-2011)

§ 4º - a transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20-01-2011.

§ 5º - Os dados cadastrais de todas as partes envolvidas nas operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão ser conservados pelo prazo de 5 anos.

Artigo 4º - na hipótese de procedimento fiscal, a Secretaria da Fazenda poderá, mediante notificação escrita, solicitar outras informações às pessoas referidas no artigo 1º.

Artigo 5º - Prestada a informação na forma prevista nos artigos 2º a 4º, as pessoas referidas no artigo 1º deixam de ser solidariamente responsáveis pelas operações realizadas por seu intermédio ou mediante a utilização de seus serviços, conforme previsto nos incisos XIV e XV do artigo 11 do Regulamento do ICMS.

Artigo 6º - As pessoas referidas no artigo 1º deverão verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas e com quem tenham contratado após o início de vigência desta portaria.

Parágrafo único – a verificação cadastral poderá ser realizada por meio do “Sistema WebService de Auxílio para Verificação Cadastral – Webcad”, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda mediante o uso de certificado digital.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo

Leiaute do arquivo trimestral das operações de comércio eletrônico

Bloco 0

Abertura e identificação do prestador

Bloco Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
0 Registro 0000: abertura de arquivo digital e identificação do prestador 0000 0 S 1
0 Registro 0001: abertura do Bloco 0 0001 1 S 1
0 Registro 0010: dados cadastrais de clientes 0010 2 S Vários
0 Registro 0990: encerramento do Bloco 0 0990 1 S 1

Bloco 5

Contém os registros com as informações solicitadas ao prestador.

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5001: abertura do Bloco 5 5001 1 S 1
Registros 5020 a 5070: detalhamento dos serviços contratados pelos clientes 5020 a 5070 2 S Vários
Registro 5990: encerramento do Bloco 5 5990 1 S 1

Registro Tipo 5010

Intencionalmente omitido

Registro Tipo 5020

Identificação dos serviços contratados (em função da Tabela 1)

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5020: abertura dos registros referentes a serviços contratados 5020 2 S Vários

Registro Tipo 5030

Registro de operações com intermediação comercial

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5030 5030 2 N Vários

Registro Tipo 5040

Registro de operações com hospedagem de sites e bancos de dados

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5040 5040 2 N Vários

Registro Tipo 5050

Registro de operações com utilização de “gateway” de pagamentos

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5050 5050 2 N Vários

Registro Tipo 5060

Registro de operações com utilização de serviços de provimento de soluções para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais – loja pronta

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5060 5060 2 N Vários

Registro Tipo 5070

Registro de operações com utilização de intermediadores financeiros

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5070 5070 2 N Vários

Registro Tipo 5990

Registro de fechamento do Bloco 5

Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
Registro 5990 5990 1 S 1

Bloco 9

Fechamento

Bloco Descrição Registro Nível Obrigatoriedade Ocorrência
9 Registro 9001: abertura do Bloco 9 9001 1 S 1
9 Registro 9900: registros do arquivo 9900 2 S 1
9 Registro 9990: encerramento do Bloco 9 9990 1 S 1
9 Registro 9999: encerramento do arquivo 9999 0 S 1

Registros

Bloco 0

Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação do prestador informante

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “0000” C 004 - S
02 ECOMM Texto fixo contendo “ECOMM” C 005 - S
03 COD_VER Código da versão do leiaute – esta versão: 1.0 N 003 - S
04 PERÍODO Período das informações contidas no arquivo (ttaaaa – trimestre, na forma 1T, 2T, etc., ano na forma aaaa. Por exemplo, o 2º Trimestre de 2010 ficaria na forma “2T2010”) C 006 - S
05 NOME Nome empresarial do prestador informante C - - S
06 CNPJ Inscrição no CNPJ do prestador informante N 14 - S
07 IE Inscrição estadual do prestador informante N - - N
08 COD_ MUN Código do município do prestador informante, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www.ibge.gov.br) S
09 ENDER Endereço do prestador informante C - - S
10 CEP CEP do prestador informante N 8 - S
11 CONTATO Nome de funcionário responsável pela geração do arquivo C - - N
12 EMAIL_CONT Endereço de e-mail do contato C - - S
13 FONE_CONT Telefone do contato, com DDD N - - S

Registro 0001: abertura do Bloco 0

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “0001” C 004 - S

Registro 0010: informações cadastrais de clientes (Redação dada à tabela do Registro pela Portaria CAT-18/11, de 03-02-2011; DOE 04-02-2011)

N.º

Campo Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG Texto fixo contendo “0010”

C

004

-

S

02

NOME Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

03

CNPJ Inscrição no CNPJ ou CPF

N

11 ou 14

-

S

04

IE Inscrição estadual do estabelecimento

N

-

-

N

05

COD- MUN Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br)

-

-

-

N

06

ENDER Endereço do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

07

CEP CEP do estabelecimento ou do usuário

N

8

-

N

08

CONTATO Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário

C

-

-

N

09

EMAIL- CONT Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

10

FONE- CONT Telefone do contato, com DDD

N

-

-

S

11

Url Endereço na web do site do cliente

C

-

-

N

Registro 0010: informações cadastrais de clientes

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “0010”

C

004

-

S

02

NOME

Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

03

CNPJ

Inscrição no CNPJ ou CPF

N

11 ou 14

-

S

04

IE

Inscrição estadual do estabelecimento

N

-

-

N

05

COD_ MUN

Código do município do estabeleci-mento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br)

S

06

ENDER

Endereço do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

07

CEP

CEP do estabelecimento ou do usuário

N

8

-

S

08

CONTATO

Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

09

EMAIL_ CONT

Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

10

FONE_ CONT

Telefone do contato, com DDD

N

-

-

S

11

Url

Endereço na web do site do cliente

C

-

-

N

Registro 0990: encerramento do Bloco 0

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “0990” C 004 - S
02 QTD_ LIN_0 Quantidade de linhas do Bloco 0 N - - S

Bloco 5

Registro 5001: abertura do Bloco 5

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “5001” C 004 - S

Registro 5020: registros dos serviços contratados pelos clientes

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “5020” C 004 - S
02 CNPJ CNPJ ou CPF do cliente N 11 ou 14 - S
03 COD_ SERV Código do serviço contratado (*) N 004 - S

(*) de acordo com a Tabela 1

Registro 5030: registros de operações com intermediação comercial

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “5030” C 004 - S
02 CNPJ CNPJ ou CPF do cliente N 11 ou 14 - S
03 DATA_OP Data da operação N 008 - S
04 NUM_OP Número ou código que permita identi-ficar, univocamente, a operação C - - S
05 PAG_ COM Pagamento de comissão: 0 = não; 1 = sim N 001 - S
06 DESC_ PROD Descrição do produto ou anúncio C - - S
07 UNID Unidade do produto – por exemplo, unidade, kg, metro, etc. C - - S
08 QUANT Quantidade vendida do produto na operação N - 4 S
09 VAL_ UNIT Valor unitário do produto N - 2 S
10 VAL_TOT Valor total da operação N - 2 S
11 VAL_ DESC Valor do desconto concedido N - 2 S
12 COD_ PAG Código do tipo de pagamento utiliza-do pelo comprador (*) N 2 - S
13 UF_ COMP UF do comprador C 2 - S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5040: registros de hospedagem de sites

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “5040” C 004 - S
02 CNPJ CNPJ ou CPF do cliente N 11 ou 14 - S
03 IP_USR Endereço IP do site do cliente N 12 - S
04 URL Endereço na web do site do cliente C - - S
05 DATA_IN Data de início do contrato (ddm-maaaa) N 008 - S
06 DATA_ FIM Data de final de contrato (ddmmaaaa) N 008 - N

Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos (Redação dada à tabela do Registro pela Portaria CAT-18/11, de 03-02-2011; DOE 04-02-2011)

N.º

Campo Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG Texto fixo contendo “5050”

C

004

-

S

02

CNPJ CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

DATA- IN Data de início do contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

S

04

DATA- FIM Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

N

05

DATA- OP Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

-

S

06

COD- PAG Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

-

S

07

UF- COMP UF do comprador

C

2

-

N

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5050”

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

DATA_ IN

Data de início do contrato (ddm-maaaa)

N

008

-

S

04

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

N

05

DATA_ OP

Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

-

S

06

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utiliza-do pelo comprador (*)

N

2

-

S

07

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

-

S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5060: registros de operações de provimento de soluções para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “5060” C 004 - S
02 CNPJ CNPJ ou CPF do cliente N 11 ou 14 - S
03 IP_USR Endereço IP do site do cliente N 12 - S
04 URL Endereço na web do site do cliente C - - S
05 DATA_ IN Data de início do contrato (ddmmaaaa) N 008 - S
06 DATA_ FIM Data de final de contrato (ddmmaaaa) N 008 - N
07 DATA_ OP Data da operação N 008 - N
08 UF_COMP UF do comprador C 2 - N

Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira (Redação dada à tabela do Registro pela Portaria CAT-18/11, de 03-02-2011; DOE 04-02-2011)

N.º

Campo Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG Texto fixo contendo “5070”

C

004

-

S

02

CNPJ CNPJ do cliente

N

014

-

S

03

DATA- OP Data da operação comercial

C

008

-

S

04

NUM- OP Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação

C

-

-

S

05

DESC- PROD Descrição do produto

C

-

-

S

06

VAL- TOT Valor total da operação

N

-

2

S

07

COD- PAG Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

-

S

08

UF- COMP UF do comprador

C

2

-

S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5070”

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ do cliente

N

014

-

S

03

DATA_ OP

Data da operação comercial

C

008

-

S

04

NUM_ OP

Número ou código que permita identi-ficar, univocamente, a operação

C

-

-

S

05

DESC_ PROD

Descrição do produto

C

-

-

S

06

VAL_ TOT

Valor total da operação

N

-

2

S

07

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

-

S

08

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

-

S

(*) de acordo com a Tabela 1

Registro 5990: encerramento do Bloco 5

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “5990” C 004 - S
02 QTD_ LIN_5 Quantidade de linhas do Bloco 5 N - - S

Bloco 9

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “9001” C 004 - S
02 IND_ MOV Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados
1 - Bloco sem dados informados N 001 - S

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “9900” C 004 - S
02 REG_BLC Registro que será totalizado no próximo campo C 004 - S
03 QTD_ REG_BLC Total de registros do tipo informado no campo anterior N - - S

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “9990” C 004 - S
02 QTD_ LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9 N - - S

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Campo descrição tipo tam dec Obrigatório
01 REG Texto fixo contendo “9999” C 004 - S
02 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital N - - S

Tabelas auxiliares

TABELA 1 - CÓDIGO DE SERVIÇOS CONTRATADOS

Código Serviço Nome do Serviço Descrição do Serviço
1000 Intermediação comercial São os facilitadores de negócio na Internet. São sites que permitem a realização de transações comerciais, aproximando anunciantes, fornecedores e potenciais compradores. Inclui principalmente: - sites que reúnem diversas lojas virtuais; - ambiente virtual que possibilita a oferta de mercadorias e a realização de lances; - sites que possibilitam a realização de transações através de negociação direta ou leilões;
1100 Hospedagem de sites e banco de dados Possibilita a pessoas ou empresas com sistemas online a guardar em banco de dados informações, imagens, vídeo, ou qualquer conteúdo acessível por Web.
1200 Registro de domínios Atividade que contempla o fornecimento de endereços “url” para funcionamento como domínio da empresa na internet.
1300 Gateway de pagamentos Integra sites que realizam vendas por meio eletrônico com as instituições financeiras para que seja possível receber pagamentos de clientes através de vários meios: cartões de crédito e débito, boleto bancário etc.
1400 Intermediação financeira Intermediação de pagamentos para vendas efetuadas por meio eletrônico.
1500 Provimento de soluções para abertura e/ou geren-ciamento de lojas virtuais Serviços conhecidos como “lojas prontas”. Atividade de fornecimento de ferramentas completas para funciona-mento de lojas virtuais.

TABELA 2 – CÓDIGOS DE FORMAS DE PAGAMENTO

Código Descrição
01 Cartão de crédito
02 Cartão de débito
03 Boleto bancário
04 Intermediação Financeira*
05 Dinheiro ou cheque
06 Sedex a cobrar
99 Outros

* a modalidade “Intermediação Financeira” consiste na forma de pagamento onde há participação de um terceiro que funcione como um mediador que receberá o pagamento do comprador e repassará ao vendedor apenas mediante confirmação de que o comprador recebeu a mercadoria

Comentário

Versão 1.0.94.0