Você está em: Legislação > Portaria CAT 18 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 18 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18 03/02/2011 04/02/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1562010.aspx">CAT-156/10</a>, de 24-9-2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:50 Conteúdo da Página Portaria CAT 18, de 03-02-2011 Portaria CAT 18, de 03-02-2011 (DOE 04-02-2011) Altera a Portaria CAT-156/10, de 24-9-2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico. O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-156/10, de 24 de setembro de 2010: I - o § 4º do artigo 3º: § 4º - A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de abril de 2011. (NR); II - a tabela do Registro 0010 - informações cadastrais de clientes do Anexo: Registro 0010: informações cadastrais de clientes N.º Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório 01 REG Texto fixo contendo 0010 C 004 - S 02 NOME Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário C - - S 03 CNPJ Inscrição no CNPJ ou CPF N 11 ou 14 - S 04 IE Inscrição estadual do estabelecimento N - - N 05 COD- MUN Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br) - - - N 06 ENDER Endereço do estabelecimento ou do usuário C - - S 07 CEP CEP do estabelecimento ou do usuário N 8 - N 08 CONTATO Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário C - - N 09 EMAIL- CONT Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário C - - S 10 FONE- CONT Telefone do contato, com DDD N - - S 11 Url Endereço na web do site do cliente C - - N (NR); III - a tabela do Registro 5050 - registros de operações com gateway de pagamentos do Anexo: Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos N.º Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório 01 REG Texto fixo contendo 5050 C 004 - S 02 CNPJ CNPJ ou CPF do cliente N 11 ou 14 - S 03 DATA- IN Data de início do contrato (ddmmaaaa) N 008 - S 04 DATA- FIM Data de final de contrato (ddmmaaaa) N 008 - N 05 DATA- OP Data da operação comercial (ddmmaaaa) C 008 - S 06 COD- PAG Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) N 2 - S 07 UF- COMP UF do comprador C 2 - N IV - a tabela do Registro 5070 - registros de operações com intermediação financeira do Anexo: Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira N.º Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrigatório 01 REG Texto fixo contendo 5070 C 004 - S 02 CNPJ CNPJ do cliente N 014 - S 03 DATA- OP Data da operação comercial C 008 - S 04 NUM- OP Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação C - - S 05 DESC- PROD Descrição do produto C - - S 06 VAL- TOT Valor total da operação N - 2 S 07 COD- PAG Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) N 2 - S 08 UF- COMP UF do comprador C 2 - S (*) de acordo com a Tabela 2 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário