Você está em: Legislação > Portaria SRE 54 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 54 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 08/08/2023 09/08/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 115/08, de 9 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/08/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 54, DE 08-08-2023 (DOE 09-08-2023)Altera a Portaria CAT 115/08, de 9 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto o disposto nos artigos 96 a 102 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT115/08, de 9 de setembro de 2008: “Parágrafo único – O documento fiscal a que se refere o inciso I deverá ser emitido até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário