Portaria SRE 58 de 2023
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13/09/2023 04:00

​​PORTARIA SRE 58, DE ​​11-09-2023

(DOE 12-09-2​023)

Altera a Portaria CAT 68/1​​​​​​​9, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT ​68/19​, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

118

21.117.00​​

8541.41.11

8541.41.21

8541.41.22

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

​​

” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.


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