Você está em: Legislação > Portaria SRE 58 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 58 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 11/09/2023 12/09/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/09/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 58, DE 11-09-2023(DOE 12-09-2023) Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO11821.117.008541.41.118541.41.218541.41.22Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. Comentário