Portaria SRE 6 de 2024
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
01/02/2024 09:21

​​PORTARIA SRE 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 

(DOE 31-01-2024; retificação DOE 01-02-2024)

Altera a Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/23, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 111 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023:

"

 

 

ITEM

 

CEST

 

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST

 (%)

​ 

 

111

 

 

21.110.00

 

 

8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00

 

 

66



” (NR). 

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 127 ao Anexo Único da Portaria SRE 59/23​, de 29 de setembro de 2023:

"

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO 

 ​

127

 

21.127.00

   8517.62.77Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch"

 

54


” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024​.​

Comentário

Versão 1.0.106.0