Você está em: Legislação > Portaria SRE 62 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 62 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 30/08/2022 31/08/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 52/22, de 27 de julho de 2022, que altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/09/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 62, DE 30-08-2022(DOE 31-08-2022) Altera a Portaria SRE 52/22, de 27 de julho de 2022, que altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria SRE 52/22, de 27 de julho de 2022. “Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas “a” e “c” do inciso I e à alínea “b” do inciso II, ambos do artigo 2º, e o item 1.73 da alínea “a” do Inciso I do artigo 3º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022. Comentário