Você está em: Legislação > Portaria SRE 52 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 52 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 27/07/2022 28/07/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/09/2022 07:24 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 52, DE 27-07-2022 (DOE 28-07-2022)Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Com as alterações da Portaria SRE-62/22, de 30-08-2022 (DOE 31-08-2022).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022: I – os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.19, 3.20, 3.21, 3.238, 3.239, 3.243 e 3.244 da TABELA 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do ANEXO II: “ItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final3.203.010.01ARCO ÍRIS / COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)petde 1751 a 2000 mlR$ 4,683.303.010.01ARCO ÍRIS / COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)petde 401 a 660 mlR$ 3,153.403.010.01ARCO ÍRIS / COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)petaté 260 mlR$ 1,603.1903.010.01REFRIGERANTE TUBINHApetaté 260 mlR$ 0,953.2003.010.01REFRIGERANTE TROPINHApetaté 260 mlR$ 0,953.2103.010.01kisspetde 1751 a 2000 mlR$ 2,993.23803.010.00TÔNICA WEWIGarrafa de vidro não retornávelaté 360 mlR$ 6,273.23903.010.02TÔNICA WEWILataaté 270 mlR$ 5,723.24303.010.00WEWI (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)Garrafa de vidro não retornávelaté 360 mlR$ 5,643.24403.010.02WEWI (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)Latade 311 a 360 mlR$ 5,32” (NR); II – os itens 2.1, 2.2, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13 da TABELA 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS, do Capítulo I do ANEXO III: “ItemCESTMarcaEmbalagemTamanhoPreço2.103.013.01Fusion petde 1751 a 2499 mlR$ 9,992.203.013.01BLAST VIEIRA ROSSIpetde 1751 a 2499 mlR$ 7,502.1003.013.00VRAUU ENERGY DRINK ORIGINALLATAaté 310 mlR$ 4,802.1103.013.00VRAUU ENERGY DRINK SUGARFREELATAaté 310 mlR$ 4,802.1203.013.00VRAUU ENERGY DRINK TROPICALLATAaté 310 mlR$ 4,802.1303.013.00VRAUU ENERGY DRINK MELANCIALATAaté 310 mlR$ 4,80” (NR); III – do Capítulo I do ANEXO IV: a) os itens 1.28, 1.29, 1.30, 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 1.35 e 1.129 da Tabela 1. Marcas Ambev: “ ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final1.2803.021.01Antarctica Sub ZeroGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 661 a 1000 mlR$ 7,951.2903.021.00Antarctica Sub ZeroGarrafa de Vidro Retornávelaté 360 mlR$ 2,361.3003.021.00Antarctica Sub ZeroGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 6,151.3103.021.00Antarctica Sub ZeroGarrafa de Vidro Retornávelde 661 a 1000 mlR$ 7,121.3203.021.03Antarctica Sub ZeroLataaté 310 mlR$ 2,071.3303.021.03Antarctica Sub ZeroLatade 311 a 360 mlR$ 2,981.3403.021.03Antarctica Sub ZeroLatade 411 a 660 mlR$ 3,371.3503.021.03Antarctica Sub Zero - Pack 18 unidadesLatade 311 a 360 mlR$ 41,891.12903.021.01Budweiser - Pack 12 unidadesGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 311 a 360 mlR$ 42,59” (NR); b) os itens 4.97 e 4.395 da Tabela 4. Demais Marcas: “ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final4.9703.021.03CERVEJA PILSEN NOBRE BELCO PACK DE 18 unidadeslatade 311 a 360 mlR$ 31,504.39503.022.01Estrella Galicia 0,0 Black / TostadaGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckaté 270 mlR$ 7,21” (NR).IV – do Capítulo I do ANEXO V: a) o tipo da bebida da Tabela 17. VERMUTE E SIMILARES, onde se lê “NACIONAL”, leia-se “NACIONAL/MERCOSUL”: “Tabela 17. VERMUTE E SIMILARESNACIONAL/MERCOSULItemCESTMarcaEmbalagemNão retornávelRetornável” (NR); b) os itens 21.1, 21.2, 21.3, 21.4 e 21.5 da Tabela 21. SIDRAS E SIMILARES: “ItemCESTMarcaEmbalagemNão retornávelRetornável21.102.999.00CRISTALde 521 a 670 mlR$ 3,8721.202.999.00LIDER DE PRATAde 521 a 670 mlR$ 7,9721.302.999.00LIDER MAÇÃde 521 a 670 mlR$ 7,3321.402.999.00PULLMANde 521 a 670 mlR$ 6,9121.502.999.00Líderde 521 a 670 mlR$ 7,02” (NR).Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022:I – do Capítulo I do ANEXO II: a) o item 1.87 à Tabela 1. Marcas Coca Cola: “ItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final1.8703.010.02Pack Coca-Cola Original / Menos Açúcar 6 Latas 350 mlLatade 311 a 360 mlR$ 17,90” (NR); b) o rodapé à Tabela 1. Marcas Coca Cola: “Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar / Light, de todos os sabores. Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Sprite Fresh Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. Refrigerantes da marca Sprite Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. Refrigerantes da Coca-cola café expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. Refrigerantes da Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. Demais marcas de refrigerantes do fabricante Coca-Cola deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola Original / Menos Açúcar.” (NR); c) os itens 3.375 e 3.376 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS: “ItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final3.37503.010.01Tut Zero AçúcarEmbalagem PETaté 260 mlR$ 1,393.37603.010.01Tut Zero AçúcarEmbalagem PETde 1751 a 2000 mlR$ 3,65” (NR). II – do Capítulo I do ANEXO IV: a) o rodapé à Tabela 4. Demais Marcas: “Maniacs (1): Maniacs Craft LagerManiacs (2): Maniacs Aloha, Maniacs Belgian Wit, Maniacs IPAManiacs (3): Brooklyn East IPA, Brooklyn Lager, Brooklyn Stonewall Inn IPA, Maniacs Oktoberfest, Morada Hop ArábicaHemmer Outras - Hemmer American Double Ipa; Hemmer Angela Witbier; Hemmer Australian Pale Ale; Hemmer Belgian Tripel; Hemmer Blumenau Ipa; Hemmer Brown Ale Chocolate; Hemmer Catharina Sour Framboesa/Hibiscus; Hemmer Catharina Sour Uva/Gengibre; Hemmer Catharina Sour Abacaxi e Hortelã; Hemmer Double Ipa HBC 472; Hemmer Emma Weizen; Hemmer Honey; Hemmer Munich Helles, Hemmer Barley Wine, Hemmer Summer IPA.Malta Outras - Malta Pílsen Sem Álcool, Malta Malzbier e Malta Malzbier sem Álcool” (NR); b) os itens 4.487 a 4.520 à Tabela 4. Demais Marcas: “ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final4.48703.021.03CHOPP A OUTRA 350ML LT C/12 UNDlatade 311 a 360 mlR$ 27,484.48803.021.03CHOPP ESCURO A OUTRA 350ML LT C/12 UND latade 311 a 360 mlR$ 27,484.48903.021.00CERVEJA HALLER LIGHT 600ML CX C/24UND Garrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 76,804.49003.021.01CERVEJA HALLER LIGHT L.N. 355ML (DESC) C/12 UNDGarrafa de Vidro Não Retornávelde 311 a 360 mlR$ 34,804.49103.021.03CERVEJA HALLER LIGHT 350ML SLEEK LATA FD C/ 12UNDlatade 311 a 360 mlR$ 28,684.49203.021.00CERVEJA ECOBIER DUPLO MALTE 600ML (RET) CX 24UNDGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 108,004.49303.021.01CERVEJA ECOBIER DUPLO MALTE L.N. 355ML (DESC) C/12 UND Garrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 311 a 360 mlR$ 42,004.49403.021.03CERVEJA ECOBIER DUPLO MALTE 350ML SLEEK LATA FD C/ 12UND latade 311 a 360 mlR$ 34,804.49503.021.00Golden Puro MalteGarrafa de Vidro Retornávelaté 360 mlR$ 2,094.49603.021.00Golden Puro MalteGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 4,774.49703.021.01Golden Puro MalteGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 276 a 310 mlR$ 2,344.49803.021.01Golden Puro MalteGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 361 a 660 mlR$ 7,474.49903.021.03Golden Puro MalteLatade 361 a 660 mlR$ 3,464.50003.021.00Malta Leve Ponto ZeroGarrafa de Vidro Retornávelaté 360 mlR$ 1,614.50103.021.00Zero Malta Leve Ponto Garrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 2,214.50203.021.00Malta Leve Ponto ZeroGarrafa de Vidro Retornávelde 661 a 1000 mlR$ 4,564.50303.021.01Malta Leve Ponto ZeroGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 271 a 310 mlR$ 2,444.50403.021.01Malta Leve Ponto ZeroGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 661 a 1000 mlR$ 5,724.50503.021.03Malta Leve Ponto ZeroLataaté 310 mlR$ 2,064.50603.021.03Malta Leve Ponto ZeroLatade 311 a 360 mlR$ 2,474.50703.021.03Malta Leve Ponto ZeroLatade 361 a 660 mlR$ 2,964.50803.021.00Malta PilsenGarrafa de Vidro Retornávelde 661 a 1000 mlR$ 4,564.50903.021.01Malta PilsenGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 276 a 310 mlR$ 2,054.51003.021.01Malta PilsenGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 361 a 660 mlR$ 4,904.51103.021.01Malta PilsenGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neck661 a 1000 mlR$ 6,384.51203.021.03Malta PilsenLataaté 310 mlR$ 1,814.51303.021.00Malta Ponto Zero PílsenGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 4,524.51403.021.01Malta Ponto Zero PílsenGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 276 a 310 mlR$ 1,914.51503.021.01Malta Ponto Zero PílsenGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 361 a 660 mlR$ 5,594.51603.021.01Malta Ponto Zero PílsenGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neck661 a 1000 mlR$ 5,724.51703.021.03Malta Ponto Zero PílsenLataaté 310 mlR$ 1,414.51803.021.03Malta Ponto Zero PílsenLatade 361 a 660 mlR$ 3,274.51903.021.01Malta OutrasGarrafa de Vidro Não Retornável / Long Neckde 311 a 360 mlR$ 3,914.52003.021.01Nord WestGarrafa de Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck).de 311 a 360 mlR$ 4,63” (NR); III – os códigos CEST aos itens 18.59, 18.61 e 18.63 da Tabela 18. VODKA, do Capítulo I do Anexo V: “ItemCESTMarcaEmbalagemNão retornávelRetornável18.5902.018.00Ministry Silverde 671 a 760 mlR$ 90,66 18.6102.018.00Stolichnayade 671 a 760 mlR$ 109,04 18.6302.018.00Stolichnaya Gluten Freede 671 a 760 mlR$ 115,71 ” (NR). Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes itens da Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022: I - do Capítulo I do Anexo II:a) os itens 1.71 e 1.73 da Tabela 1. Marcas Coca Cola; b) o item 3.300 da Tabela 3. OUTRAS MARCAS. II - os itens 2.71, 2.90 e 2.91 da Tabela 2. Bebidas Energéticas, Capítulo I do Anexo III. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas “a” e “c” do inciso I e à alínea “b” do inciso II, ambos do artigo 2º, e o item 1.73 da alínea “a” do Inciso I do artigo 3º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022. (Redação dada ao item pela Portaria SRE-62/22, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022; efeitos desde 1º de julho de 2022)Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas “a” e “c” do inciso I e à alínea “b” do inciso II, ambos do artigo 2º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022. Comentário