Você está em: Legislação > Portaria SRE 64 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 64 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64 28/08/2024 29/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 31/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 64, DE 28 DE AGOSTO DE 2024(DOE 29-08-2024)Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024:I - o § 2º do artigo 1º:“§ 2º - Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, aplica-se, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024, o percentual de IVA-ST de 40,57%.” (NR);II - o item 32.0 do Anexo Único:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST (%)32.019.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)34,89” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024. Comentário