Portaria SRE 72 de 2022
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27/09/2022 04:00

​PORTARIA SRE Nº 72, DE 14-09-2022 

(DOE 15-09-2022)

Altera a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 5.0 do Anexo Único da Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021: 


ITEM

CEST

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST (%)

5.0

09.005.00

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

8539.52.00

80%


” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

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