Você está em: Legislação > Portaria SRE 74 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 74 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 74 04/11/2025 05/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/12/2025 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 74, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025(DOE 05-11-2025)Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115, do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário