Você está em: Legislação > Portaria SRE 77 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 77 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 77 04/11/2025 05/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/12/2025 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025(DOE 05-11-2025)Altera a Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 9°, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 14-A a 14-C do Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022:I - do artigo 2º:a) o “caput", mantidos seus incisos:“Artigo 2º - A empresa locadora de veículos deverá solicitar o reconhecimento dessa condição perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante pedido registrado no Sistema de Veículos - SIVEI, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com os seguintes documentos:" (NR);b) o § 1º:§ 1º - O pedido será analisado pela Delegacia Tributária de IPVA." (NR);II - o “caput" do artigo 3º:“Artigo 3º - A decisão quanto ao pedido de reconhecimento da condição de empresa locadora de veículos caberá ao Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Tributária de IPVA." (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário